Deve-se a origem do nome de Aparecida, sede do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e dos brasileiros católicos, ao encontro da imagem de Santa, nas águas do Rio Paraíba, pelos pescadores: João Alves e Felipe Pedroso, uns dos primeiros habitantes deste torrão sagrado. Segundo a lenda que afirma haver sido jogada ás águas do Rio Paraíba, em Jacaréi, uma imagem que havia de afastar uma serpente que atravessava aquele rio e que podia até, segundo dizia o povo daquela época , destruir a cidade que também fica a uns 200 metros, num planalto, também a margem direita do rio referido.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Aparecida, por lei provincial nº 19, de 04 de março de 1842, no Município de Guaratinguetá.
Lei nº 38, de 15 de março de 1844, extingue o Distrito de Aparecida, no Município de Guaratinguetá.
Lei nº 131, de 25 de abril de 1880, cria novamente o Distrito de Aparecida, no Município de Guaratinguetá
Lei nº 3 de 15 de fevereiro de 1882, extingue novamente o Distrito de Aparecida na Vila de Guaratinguetá, restabelecido pelo Decreto Estadual nº 147, de 04 de abril de 1891.
Cidade por força da Lei Estadual nº 1038, datada de 19 de dezembro de 1906.
Na divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Distrito de Aparecida figura no Município de Guaratinguetá.
Elevado à categoria de Vila com a denominação de Aparecida, por Lei Estadual nº 2312, de 17 de dezembro de 1928, desmembrado de Guaratinguetá, constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 30 de março de 1929.
Na divisão administrativa do Brasil, referente ao ano de 1933, o Município de Aparecida se compõe de um só Distrito, o de mesmo nome, assim permanecendo nas divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, e no quadro territorial fixado pelo Decreto-Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para vigorar no qüinqüênio 1939-1943.
De acordo com o Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro da divisão territorial judiciário-administrativa do Estado de São Paulo, vigente em 1945-1948, o Município de Aparecida passou a abranger os Distritos de Aparecida e Roseira.
Assim permanece nos quadros territorial fixados pelas Leis nº 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953, 1954 e 1958.
Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra de Aparecida o Distrito de Roseira. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em Divisão Territorial datada de 15-VII-1997.